Notícias

13.10.2026

Sentença afasta a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos proferiu, em 9 de outubro, sentença que reconhece o direito de uma empresa de apurar o ICMS sem incluir os valores do IBS e da CBS em sua base de cálculo a partir de janeiro de 2027.

A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo contra a orientação da Fazenda paulista de que os novos tributos deverão compor o valor da operação para fins de cálculo do ICMS durante a transição da Reforma Tributária.

Ao examinar o mérito, o juízo considerou que o IBS e a CBS foram estruturados para incidir “por fora” e que seus valores são destinados ao poder público, sem representar receita própria do fornecedor. Com esse fundamento, aplicou à controvérsia a lógica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A sentença também destacou que a base de cálculo dos tributos é matéria reservada à lei. Assim, a ausência de previsão expressa de exclusão do IBS e da CBS não autorizaria a administração tributária a ampliar a base do ICMS por meio de respostas a consultas. Para o juízo, a preservação da arrecadação estadual deve observar os mecanismos constitucionais de transição, sem justificar o agravamento da carga tributária por interpretação fiscal.

Além de afastar a inclusão, a decisão determinou que o Fisco se abstenha de autuar a empresa, aplicar penalidades ou impedir a emissão de certidão de regularidade fiscal em razão do não recolhimento do ICMS sobre essas parcelas.

Foi reconhecido, ainda, o direito à compensação administrativa de eventuais valores indevidamente recolhidos no curso do processo, após o trânsito em julgado, com atualização pela Selic. A apuração dos créditos e o cumprimento dos requisitos do artigo 166 do Código Tributário Nacional, relativos ao repasse do encargo financeiro, deverão ser verificados na esfera administrativa.

A sentença soma-se à liminar sobre o tema anteriormente noticiada, proferida em outro processo. Seus efeitos são restritos à empresa autora, e a decisão está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, além de eventual recurso.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária