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13.10.2026
STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 7 de outubro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, correspondente ao Tema 843 da repercussão geral. Por maioria, a Corte decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão, favorável aos contribuintes encerra a controvérsia que tramitava há mais de uma década, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”
Prevaleceu o entendimento de que o crédito presumido de ICMS decorre de renúncia fiscal e se traduz em redução do imposto devido, e não em ingresso de riqueza nova.
Por não representar disponibilidade econômica própria da empresa, o benefício não se enquadra no conceito constitucional de receita ou faturamento, ainda que registrado na contabilidade como ingresso.
Permitir a tributação federal sobre o crédito presumido equivaleria a admitir que a União reduzisse, incentivo fiscal legitimamente concedido pelos Estados, em prejuízo à segurança jurídica.
Por ter sido fixada em repercussão geral, a tese deve ser observada pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pela Administração tributária no julgamento de casos idênticos.
Na prática, as empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS passam a contar com fundamento consolidado para afastar a inclusão desses valores na base do PIS e da Cofins e, conforme o caso, para pleitear a restituição ou a compensação de valores recolhidos indevidamente, observados os prazos prescricionais e a eventual modulação.
Nesse contexto, recomenda-se revisar os procedimentos de apuração e os processos em andamento, com atenção ao alcance da decisão, que trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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