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13.10.2026
Ministério da Fazenda divulga alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis a partir de 2027
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026, que divulga as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicáveis às operações com combustíveis submetidos ao regime específico instituído pela Reforma Tributária, inclusive nas operações iniciadas no exterior.
A norma estabelece valores fixos por unidade de medida, diferenciados conforme o produto:
· gasolina e suas correntes: R$ 0,7925 por litro;
· etanol anidro combustível (EAC): R$ 0,1922 por litro;
· óleo diesel e suas correntes: R$ 0,3515 por litro;
· biodiesel (B100): R$ 0,1480 por litro, ressalvadas as hipóteses previstas para produto fabricado com matéria-prima adquirida da agricultura familiar;
· gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural: R$ 0,1677 por quilograma, observadas as exceções previstas na legislação;
· etanol hidratado combustível (EHC): R$ 0,1922 por litro;
· querosene de aviação (QAV): R$ 0,0712 por litro; e
· óleo combustível: R$ 0,3403 por quilograma.
Para os combustíveis líquidos comercializados por volume, a quantidade considerada para aplicação da alíquota deverá observar a conversão do volume à temperatura de 20°C.
A divulgação decorre da sistemática prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e da metodologia disciplinada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026. Diferentemente da sistemática geral da CBS, a tributação dos combustíveis sujeitos ao regime específico utiliza alíquotas uniformes em todo o território nacional, expressas em valores monetários por unidade de medida e diferenciadas por produto.
A Portaria também determina que a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda acompanhe, até o final de 2026, a evolução dos preços dos combustíveis. Diante de eventos exógenos extraordinários, poderão ser propostas medidas de subvenção econômica, além de ajustes na metodologia de cálculo da carga tributária utilizada para definição das alíquotas.
Embora a Portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos somente serão produzidos a partir do 91º dia contado dessa data, alcançando, portanto, o início da aplicação da CBS em 2027.
A definição das alíquotas representa mais uma etapa relevante da regulamentação da Reforma Tributária e exige atenção especialmente das empresas que atuam na produção, importação, distribuição, comercialização e utilização intensiva de combustíveis, diante dos reflexos fiscais, financeiros e operacionais decorrentes do novo regime.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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