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21.09.2026
Liminar afasta CBS e IBS da base de cálculo do ICMS a partir de 2027
Em decisão de 9 de setembro de 2026, a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para permitir que uma empresa varejista apure o ICMS sem incluir em sua base de cálculo os valores da CBS e do IBS, a partir do momento em que esses tributos se tornarem efetivamente exigíveis.
O mandado de segurança foi apresentado após a Secretaria da Fazenda paulista afirmar, em respostas a consultas tributárias, que os novos tributos passarão a integrar a base do ICMS em 2027 por comporem o valor da operação.
Ao conceder a liminar, o juiz considerou que essa inclusão exige previsão em lei complementar. Destacou que a Lei Complementar nº 227/2026 previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS a partir de 2027, sem estabelecer regra equivalente para a CBS e o IBS. A decisão também impede que a empresa sofra autuações ou restrições fiscais fundadas exclusivamente na exclusão desses valores.
A medida beneficia apenas a empresa que ajuizou a ação e ainda poderá ser revista. O mérito da controvérsia não foi julgado.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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