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21.09.2026
STF avança no julgamento sobre a imunidade do ITBI para empresas imobiliárias
Em 16 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do Tema 1.348, que discute se a transferência de imóveis para integralização de capital social é imune ao ITBI mesmo quando a empresa adquirente exerce atividade preponderantemente imobiliária.
Até agora, cinco ministros votaram pelo reconhecimento da imunidade nessa hipótese e dois pela possibilidade de cobrança do imposto. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A discussão se limita à influência da atividade da empresa sobre a imunidade. Permanece distinto o limite já definido pelo STF no Tema 796, segundo o qual a imunidade não alcança o valor dos imóveis que exceder o capital social a ser integralizado.
Ainda não há decisão definitiva no Tema 1.348.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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