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21.09.2026
CARF aprova oito novas súmulas tributárias
Em 14 de setembro de 2026, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou oito enunciados sobre questões recorrentes no contencioso administrativo. Após a publicação no Diário Oficial da União, as súmulas passarão a vincular os julgamentos do CARF e das Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
Os entendimentos aprovados tratam dos seguintes pontos:
1. Restituição e compensação: a atualização de indébitos tributários deve considerar os índices de inflação expurgados previstos na Tabela Única da Justiça Federal, mesmo sem decisão judicial individual reconhecendo esse direito.
2. Limite de alçada: para definir o cabimento de recurso, são considerados os valores originais de tributo e multa exonerados, sem os juros de mora.
3. Saldo negativo de IRPJ e CSLL: estimativas incluídas em parcelamento regularmente formalizado podem compor o saldo negativo do período para fins de compensação, ainda que o parcelamento não esteja integralmente quitado na data da declaração de compensação.
4. Senar: a contribuição é classificada como de interesse de categorias profissionais ou econômicas e, segundo o CARF, não é alcançada pela imunidade das receitas decorrentes de exportação.
5. Créditos fiscais incentivados: o adquirente deve verificar, além da regularidade formal da nota fiscal, os elementos necessários ao benefício, como os relativos ao fornecedor e à classificação da mercadoria.
6. IPI: a aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na produção de cimento destinado à venda não gera crédito do imposto.
7. IOF: a transferência ou disponibilização de recursos a outra pessoa jurídica, registrada em conta corrente contábil, constitui mútuo sujeito ao imposto, ainda que não exista contrato escrito.
8. Cide-Remessas: a contribuição incide sobre royalties remetidos a beneficiários no exterior desde 1º de janeiro de 2002, inclusive os decorrentes da exploração de direitos autorais.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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