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21.09.2026

Nova lei institui o Redata, regime especial de tributação para datacenters

Publicada em 15/09/2026, a Lei nº 15.504/2026 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a incentivar investimentos em infraestrutura de dados, computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial.

O regime suspende PIS/Pasep, Cofins (inclusive na importação), IPI e Imposto de Importação na aquisição e na importação de bens de tecnologia da informação incorporados ao ativo imobilizado, observada a relação de produtos a ser definida pelo Poder Executivo. No caso do Imposto de Importação, o benefício depende também da inexistência de produção nacional equivalente. Cumpridos os compromissos, a suspensão converte-se em alíquota zero.

Para se habilitar, a empresa assume contrapartidas, entre elas:

· disponibilizar ao mercado interno ao menos 10% do fornecimento efetivo instalado com os benefícios do Redata;

· suprir 100% da energia elétrica com fontes renováveis ou de baixa emissão;

· observar eficiência hídrica (WUE ≤ 0,05 L/kWh);

· investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício; e

· cumprir metas de sustentabilidade.

A habilitação é feita pela Receita Federal e o regime ainda depende de regulamentação, cabe salientar que os compromissos de fornecimento ao mercado interno e de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação são reduzidos em 20% para estabelecimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Atenção ao prazo: embora o regime dure cinco anos, os benefícios de PIS/Cofins e IPI valem apenas até 31/12/2026, janela curta para aproveitamento ainda neste ano.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária