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11.03.2008
Tribunal Regional Federal da Quarta Região confirma decisão Liminar que suspende a exigibilidade da CSLL sobre as receitas de exportação
A Primeira Turma do TRF-4, em recente decisão monocrática, proferida pelo Juiz Federal Roger Raupp Rios, confirmou a decisão liminar obtida pela Zulmar Neves Advocacia por meio de Mandado de Segurança impetrado em favor de empresa exportadora, a qual determinava a suspensão da exigibilidade do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL incidente sobre as receitas de exportação.
A referida decisão tem amparo em precedente do Supremo Tribunal Federal, julgado por unanimidade em sessão plenária, no qual foi deferido pedido liminar formulado na Ação Cautelar nº 1738-6/SP no mesmo sentido do caso em comento.
Assim, o TRF-4 sinaliza a mudança do entendimento anteriormente firmado, reconhecendo, em decisão provisória, a suspensão da exigibilidade da CSLL sobre as receitas auferidas em razão das operações de exportação.
Portanto, mostra-se prudente o ajuizamento de ação judicial competente para que o Poder Judiciário declare a inexigibilidade do pagamento da CSLL sobre as receitas advindas das operações de exportação, salientando, ainda, a possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
Vinícius Lunardi Nader
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