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28.09.2026
Receita Estadual do RS entende que IBS e CBS integrarão a base de cálculo do ICMS
Em resposta a uma consulta sobre a transição da reforma tributária, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul manifestou o entendimento de que os valores de IBS e CBS deverão integrar a base de cálculo do ICMS. A posição consta do Parecer nº 26.253, de 18 de agosto de 2026.
A empresa consulente questionou como calcular o ICMS durante a convivência entre os tributos, especialmente diante da possibilidade de o ICMS influenciar a base do IBS e da CBS enquanto estes, por sua vez, comporiam a base do imposto estadual. Também pediu orientação sobre a formação do preço e exemplos de cálculo.
O parecer fundamenta a posição no artigo 13 da Lei Complementar nº 87/1996, segundo o qual a base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação. A Receita Estadual, porém, não definiu uma fórmula de cálculo nem apresentou os exemplos solicitados. Quanto às dúvidas relativas ao IBS, orientou a empresa a aguardar a abertura do canal de consultas do Comitê Gestor.
A manifestação indica a posição da Receita gaúcha sobre a base do ICMS, mas deixa em aberto a questão prática levantada pela consulente: como calcular tributos cujas bases podem influenciar uma à outra. Esse ponto será relevante para a parametrização dos sistemas fiscais durante a transição.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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