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28.09.2026

STJ afasta inclusão do IRRF além do limite de dedução dos JCP

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não pode ser somado ao valor bruto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) para ampliar o limite de dedução previsto na Lei nº 9.249/1995.

No caso analisado, a empresa havia incorporado os JCP ao capital social e deduzido, na apuração do IRPJ, o valor dos juros acrescido do imposto retido. A Receita Federal glosou a parcela que excedia o limite legal.

Ao julgar o REsp 1.985.788/RJ, o STJ manteve a glosa. Segundo o tribunal, o IRRF é calculado após a definição dos JCP e já integra seu valor bruto. Assim, se os juros alcançam o limite permitido, o imposto correspondente não pode ser acrescentado a esse montante para aumentar a dedução.

A decisão trata da apuração do limite dos JCP no caso de sua incorporação ao capital social. O julgamento ocorreu na Primeira Turma, sem fixação de tese em recurso repetitivo.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária