Notícias
28.09.2026
STJ afasta inclusão do IRRF além do limite de dedução dos JCP
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não pode ser somado ao valor bruto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) para ampliar o limite de dedução previsto na Lei nº 9.249/1995.
No caso analisado, a empresa havia incorporado os JCP ao capital social e deduzido, na apuração do IRPJ, o valor dos juros acrescido do imposto retido. A Receita Federal glosou a parcela que excedia o limite legal.
Ao julgar o REsp 1.985.788/RJ, o STJ manteve a glosa. Segundo o tribunal, o IRRF é calculado após a definição dos JCP e já integra seu valor bruto. Assim, se os juros alcançam o limite permitido, o imposto correspondente não pode ser acrescentado a esse montante para aumentar a dedução.
A decisão trata da apuração do limite dos JCP no caso de sua incorporação ao capital social. O julgamento ocorreu na Primeira Turma, sem fixação de tese em recurso repetitivo.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
Recentes
STJ afasta honorários em rescisórias sobre a tese do ICMS no PIS e na Cofins contestadas até setembro de 2024
28.09.2026
Receita Federal abre prazo para revisão de créditos de PIS e Cofins
28.09.2026
Receita Estadual do RS entende que IBS e CBS integrarão a base de cálculo do ICMS
28.09.2026
STF retomará discussão sobre tributos na base do PIS e da Cofins após pedido de destaque
28.09.2026