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24.05.2019
STF reconhece repercussão geral da discussão acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário RE 1187264, no qual se discute a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Assim, a matéria que já havia sido julgada favorável aos contribuintes pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, será agora analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que definirá se é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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