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12.02.2020
STF reconhece imunidade de exportação indireta
O Supremo Tribunal Federal finalizou nesta data, 12.02.2020, o julgamento do Tema 674 – Recurso Extraordinário n.º 759.244/SP e Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4735 - que, em sede de repercussão geral, definiu a aplicação da regra de imunidade das contribuições sociais, prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
No julgamento, restou fixada a seguinte tese: “A norma imunizante contida no inciso I, do §2º, do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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