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30.06.2026
Programa Aproxime: vale a pena aderir? Análise dos principais benefícios e riscos da iniciativa da Receita Federal
A Receita Federal vem ampliando sua estratégia de conformidade cooperativa por meio do Programa Aproxime, iniciativa que busca estabelecer um relacionamento mais próximo entre o Fisco e contribuintes com elevado grau de conformidade tributária.
Voltado às empresas classificadas com o Selo Sintonia A+, o Programa cria um canal permanente de interlocução entre a Receita Federal e o contribuinte, priorizando a orientação preventiva, o acompanhamento da regularidade fiscal e a solução antecipada de inconsistências, em substituição a uma atuação predominantemente repressiva.
Na prática, a adesão representa uma mudança na forma de relacionamento com a Administração Tributária: em vez de um contato limitado aos canais convencionais de atendimento, a empresa passa a contar com uma equipe especializada da Receita Federal para acompanhamento contínuo de sua situação fiscal.
Principais benefícios
Entre as vantagens mais relevantes do Programa Aproxime, destacam-se:
Canal direto com equipe especializada
A empresa passa a contar com acompanhamento individualizado por servidores da Receita Federal, que poderão prestar orientações, encaminhar comunicados, esclarecer dúvidas e informar previamente inconsistências identificadas nos sistemas da Administração Tributária.
Esse atendimento tende a ser significativamente mais eficiente do que os canais tradicionais atualmente disponibilizados pela Receita Federal.
Renovação de ofício da Certidão Negativa de Débitos (CND)
Outro benefício operacional relevante consiste no monitoramento da validade da Certidão Negativa de Débitos. Havendo manutenção da regularidade fiscal, a equipe responsável pelo Programa poderá promover sua renovação de ofício, reduzindo o risco de vencimento da certidão e os impactos que isso pode causar em operações societárias, financiamentos, licitações e demais atividades empresariais.
Regularização preventiva de inconsistências
Sempre que identificadas pendências ou inconsistências fiscais, a Receita Federal poderá comunicar previamente o contribuinte, permitindo sua regularização espontânea antes da instauração de procedimentos fiscalizatórios.
Essa atuação preventiva reduz significativamente os custos da regularização, especialmente por possibilitar, em determinadas hipóteses, a correção voluntária antes da aplicação de multa de ofício.
Bônus de adimplência fiscal
Como a participação no Programa exige a classificação A+ no Receita Sintonia, a empresa também poderá usufruir do bônus de adimplência fiscal previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026.
O benefício consiste em desconto progressivo sobre o valor da CSLL paga à vista:
- 1% a partir do 13º mês consecutivo de manutenção do Selo A+, limitado a R$ 250 mil por ano;
- 2% após 25 meses consecutivos, limitado a R$ 500 mil anuais;
- 3% após 37 meses consecutivos, limitado a R$ 1 milhão por ano.
Trata-se de incentivo financeiro relevante para empresas que mantêm elevado nível de conformidade tributária.
Pontos de atenção
Apesar das vantagens, a adesão também exige cautela.
O Programa pressupõe acompanhamento permanente da situação fiscal da empresa, permitindo à Receita Federal identificar rapidamente inconsistências cadastrais, débitos ou falhas no cumprimento de obrigações acessórias.
Embora essa característica seja justamente um dos objetivos da iniciativa, ela também implica um monitoramento mais intenso da atuação do contribuinte.
Outro aspecto importante é que as orientações fornecidas pela equipe do Programa possuem natureza meramente administrativa e não substituem a consulta formal prevista na legislação tributária. Assim, eventual orientação recebida não produz os efeitos protetivos decorrentes das soluções de consulta, podendo o contribuinte, em determinadas situações, ser posteriormente autuado caso prevaleça entendimento diverso da fiscalização.
Além disso, o regulamento prevê a exclusão do Programa em caso de descumprimento reiterado das orientações ou da manutenção das pendências apontadas pela Receita Federal.
Nossa avaliação
Sob a perspectiva prática, os benefícios operacionais proporcionados pelo Programa Aproxime tendem a superar os riscos para empresas que já mantêm elevados padrões de conformidade tributária.
O acesso facilitado à Receita Federal, a possibilidade de solucionar inconsistências de forma preventiva, o acompanhamento da regularidade fiscal e a renovação da Certidão Negativa de Débitos representam ganhos relevantes de segurança jurídica e eficiência operacional.
Como aderir
A adesão segue as seguintes etapas:
1. A empresa deve verificar se recebeu convite na Caixa Postal do e-CAC. Apenas pessoas jurídicas selecionadas podem ingressar no programa.
2. Após o convite, deve acessar o Requerimentos Web no e-CAC e:
- selecionar a área "Conformidade Tributária";
- escolher o serviço "Aderir ao Aproxime – Programa de Proatividade do Atendimento";
- preencher o formulário e anexar a documentação exigida.
3. A Receita analisará o pedido em processo digital e comunicará o resultado por despacho no próprio Processo.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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