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30.06.2026
STJ pauta para agosto julgamento sobre inclusão de bonificações e descontos na base de cálculo do PIS/Cofins
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para o dia 20 de agosto próximo o julgamento do Tema 1.412 dos recursos repetitivos, que discutirá se bonificações e descontos concedidos por fornecedores devem compor a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
A controvérsia foi afetada ao rito dos repetitivos nos Recursos Especiais nº 2.221.794/PR, 2.221.800/RS e 2.223.143/RS, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. A tese a ser fixada deverá definir, de forma vinculante, se tais valores configuram receita bruta do adquirente ou se representam redução do custo de aquisição das mercadorias.
O tema é especialmente relevante para empresas do varejo e de setores que usualmente recebem bonificações comerciais, descontos condicionados ou outras vantagens concedidas por fornecedores. Atualmente, há divergência entre as Turmas de Direito Público do STJ: enquanto a Primeira Turma possui precedentes favoráveis à exclusão desses valores da base das contribuições, a Segunda Turma tem decisões no sentido de sua inclusão quando caracterizada receita bruta do varejista.
Em razão da afetação, o STJ determinou a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de origem quanto no próprio STJ.
O julgamento pautado para agosto deverá trazer maior segurança jurídica sobre o tratamento tributário das bonificações e descontos comerciais, podendo impactar diretamente a apuração corrente das contribuições ao PIS/Cofins e a avaliação de eventuais créditos ou contingências pelas empresas.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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