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30.06.2026
Receita Federal define tributação da venda de imóveis originalmente classificados no ativo imobilizado
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, na qual consolidou o entendimento de que a venda de imóveis originalmente destinados ao ativo não circulante imobilizado deve ser tributada como ganho de capital para fins de IRPJ e CSLL, ainda que a pessoa jurídica seja optante pelo lucro presumido e tenha posteriormente incluído a atividade de compra e venda de imóveis em seu objeto social.
Segundo a Receita Federal, a simples reclassificação contábil do imóvel para o ativo circulante, com intenção de venda, não altera a natureza tributária da operação. Assim, quando o bem foi originalmente adquirido ou utilizado para manutenção das atividades da empresa - como sede, galpão, armazém ou imóvel operacional - a alienação posterior não se submete aos percentuais de presunção aplicáveis às atividades imobiliárias, mas sim à apuração do ganho de capital.
O entendimento diferencia essa hipótese dos casos em que o imóvel foi adquirido originalmente para revenda e registrado como estoque, situação em que a receita da venda pode ser tratada como receita operacional da atividade imobiliária, sujeita aos percentuais de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
A Solução de Consulta reforça a importância da análise da destinação original do imóvel, da sua classificação contábil e do histórico de utilização do bem, especialmente para empresas no lucro presumido que pretendam alienar imóveis anteriormente utilizados em suas atividades operacionais ou mantidos no ativo imobilizado.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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