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30.06.2026

Receita Federal atualiza regras sobre o Adicional da CSLL no contexto do Pilar 2

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, que altera a regulamentação do Adicional da CSLL, mecanismo adotado pelo Brasil para implementar as regras internacionais de tributação mínima global previstas no Pilar 2 da OCDE/G20.

O Adicional da CSLL alcança entidades integrantes de grupos multinacionais com receita anual consolidada igual ou superior a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores. O objetivo é assegurar uma tributação efetiva mínima de 15% no Brasil, por meio de um tributo complementar doméstico qualificado.

A principal novidade da IN RFB nº 2.329/2026 é a regulamentação da forma de recolhimento do Adicional da CSLL, especialmente nos casos em que grupos multinacionais optem pela centralização do pagamento em uma única entidade brasileira do grupo.

Segundo a nova norma, a escolha entre o pagamento individualizado ou centralizado será indicada por meio de códigos de arrecadação distintos no DARF. Com isso, a própria forma de recolhimento servirá para identificar a modalidade adotada pelo grupo, sem necessidade de requerimento apartado.

A nova IN também ajusta regras operacionais relacionadas à utilização da Declaração País a País e à aplicação das regras simplificadoras transitórias do Pilar 2, pontos relevantes para a apuração do eventual Adicional da CSLL devido no Brasil.

Outro ponto relevante é a previsão de que as informações relativas ao Adicional da CSLL, inclusive as opções exercidas com base na nova norma, deverão ser prestadas em obrigação acessória própria, a ser transmitida por meio da DCTFWeb. Ainda são esperadas regulamentações complementares, especialmente quanto ao prazo e ao layout dessa obrigação.

A publicação da IN RFB nº 2.329/2026 reforça a necessidade de atenção dos grupos multinacionais com operação no Brasil, especialmente para avaliação do enquadramento nas regras, simulação dos impactos da tributação mínima global, definição do modelo de recolhimento e adequação dos controles internos necessários ao cumprimento das novas obrigações.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária