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30.06.2026

SEFAZ/RS atualiza FAQ sobre o Ajuste SINIEF nº 49/2025 e esclarece dúvidas sobre as novas regras de emissão de documentos fiscais

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul atualizou o material de Perguntas e Respostas (FAQ) com orientações práticas sobre a aplicação do Ajuste SINIEF nº 49/2025, norma que estabelece procedimentos padronizados para a emissão de documentos fiscais eletrônicos em determinadas operações que, historicamente, geravam dúvidas entre os contribuintes.

O FAQ reúne cerca de 20 perguntas e respostas e tem como objetivo auxiliar empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas na correta implementação das novas regras.

O Ajuste padroniza os procedimentos de emissão de NF-e em quatro situações específicas:

  • venda para entrega futura com pagamento antecipado;
  • perda de mercadorias em estoque (como extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo);
  • redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e originalmente emitida; e
  • retorno de mercadorias em razão de recusa (total ou parcial) ou por não localização do destinatário.

As regras passam a produzir efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

A data original era 4 de maio de 2026, mas houve alteração pelo Ajuste SINIEF 15/2026. Assim, para fins de implantação de sistema, parametrização e orientação operacional, deve ser considerada a data de 03/08/2026, salvo nova alteração normativa posterior.

Dessa forma, recomenda-se que os contribuintes revisem seus processos internos e verifiquem se seus sistemas emissores de NF-e estão devidamente parametrizados para atender às novas exigências antes da entrada em vigor das regras.

Clique aqui para acessar ao FAQ.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária