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06.12.2019
Redução do intervalo intrajornada mediante acordo coletivo
O Tribunal Superior do Trabalho – TST – considerou válida a redução do intervalo intrajornada, mediante estipulação em acordo coletivo. O período a ser observado deve ser de, no mínimo, trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
A decisão do TST decorre de recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT), em que requeria a nulidade do acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores e das Empresas de Transportes Rodoviários de Pelotas (RS).
O recurso do MPT foi provido em parte, já que o acordo previa inicialmente o trabalho ininterrupto de 7h20min, o que contraria o disposto na Reforma Trabalhista, ao prever, no artigo 611-A da CLT, que o intervalo intrajornada mínimo deverá ser de trinta minutos, para jornadas superiores a seis horas.
Ronaldo da Costa Domingues
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