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26.10.2026

STF reconhece direito à exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi concluído em 21 de outubro, no Recurso Extraordinário nº 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral, e estabelece orientação a ser observada nos demais processos sobre a matéria.

A maioria dos ministros entendeu que a parcela correspondente ao imposto municipal não representa receita própria da empresa prestadora de serviços. Como esses recursos são destinados ao Município, sua passagem pelas contas do contribuinte não autoriza a incidência das contribuições federais. O entendimento aproxima o tratamento do ISS daquele já conferido ao ICMS, cuja exclusão da base do PIS e da Cofins foi reconhecida anteriormente pelo Tribunal.

Embora o resultado seja favorável aos contribuintes, ainda será discutida a modulação dos efeitos da decisão. Essa definição poderá limitar a recuperação de valores recolhidos no passado, tornando especialmente relevante a situação das empresas que já possuem processos sobre o tema.

Nesse cenário, recomendamos que as empresas prestadoras de serviços avaliem os impactos do julgamento e as providências cabíveis para resguardar seus direitos, considerando os recolhimentos efetuados e a existência de medidas judiciais anteriores.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária