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26.10.2026
STJ mantém TJLP como limite para dedução de juros sobre capital próprio
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP) no cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP) dedutíveis das bases do IRPJ e da CSLL. O julgamento envolveu os Recursos Especiais nº 2.119.696 e nº 2.174.279.
Os contribuintes defendiam que a TLP refletiria melhor o custo do capital investido pelos sócios e permitiria uma dedução mais adequada. Segundo essa argumentação, a manutenção da TJLP restringiria artificialmente a despesa dedutível e aumentaria o lucro sujeito à tributação.
Prevaleceu, porém, o entendimento de que a dedução dos JCP depende das condições estabelecidas em lei. Como o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 prevê expressamente a TJLP, a criação da TLP não autoriza sua substituição para essa finalidade. A orientação converge com precedentes da 2ª Turma, que também preservam o parâmetro legal.
Na prática, as empresas continuam podendo deduzir os JCP das bases do IRPJ e da CSLL, observados os requisitos legais. O STJ rejeitou apenas a utilização da TLP para ampliar o limite dedutível, mantendo a TJLP como parâmetro de cálculo.
Embora o julgamento não tenha ocorrido sob o rito dos recursos repetitivos, a convergência entre as turmas de direito público torna o cenário mais restritivo para essa tese. Recomendamos que as empresas que discutem a substituição do índice avaliem os reflexos do entendimento sobre suas ações e os valores envolvidos.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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