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26.10.2026
CARF afasta IOF sobre AFAC capitalizado fora do prazo de 120 dias previsto pela Receita Federal
A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou, por unanimidade, autuação de IOF-crédito lançada sobre adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC). A decisão foi tomada no Acórdão nº 3101-005.245, em sessão de 26 de agosto de 2026 (Processo nº 10972.720111/2012-44). No caso, uma usina transferiu cerca de R$ 6 milhões a uma empresa investida em 2007 e 2008, com contratos que previam caráter irrevogável e irretratável e integralização até novembro de 2011. A fiscalização equiparou os aportes a mútuo, com base em atos normativos antigos da Receita Federal, e exigiu o imposto à alíquota de 1,5%, acrescido de juros e multa de 75%. A Delegacia de Julgamento de Fortaleza manteve a cobrança por considerar que a capitalização não ocorreu no prazo de 120 dias fixado no Parecer Normativo CST nº 17/1984.
O CARF reformou esse entendimento. O colegiado distinguiu o AFAC do mútuo definido no art. 586 do Código Civil: no AFAC não há obrigação de restituir os recursos, que se destinam à conversão em participação societária. A Turma também registrou que não existe norma legal específica de IOF que imponha prazo para a capitalização. O Parecer Normativo CST nº 17/1984 trata do imposto de renda e, por isso, o simples descumprimento do prazo nele previsto não basta para requalificar a operação como empréstimo. Como a ata de assembleia demonstrou que os valores foram de fato incorporados ao capital social da investida, a autuação foi integralmente cancelada. A decisão segue outros precedentes do Conselho no mesmo sentido, citados no voto.
O precedente é relevante, mas tem alcance delimitado. O próprio voto reafirma a tese do STF no RE 590.186, que reconhece a constitucionalidade do IOF sobre mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas. A proteção depende, portanto, de que o AFAC seja documentado como definitivo e irrevogável e de que a conversão em capital efetivamente aconteça. Empresas que mantêm saldos de AFAC por longos períodos sem capitalização, ou com previsão de devolução, continuam expostas ao risco de requalificação. Recomenda-se revisar contratos, registros contábeis e atos societários dessas operações.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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