Notícias
25.03.2020
Receita Federal e PGFN prorrogam por 90 dias o prazo de validade de Certidões Conjuntas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555, publicada no Diário Oficial da União do dia 24.03.20, prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas já expedidas e válidas na data da publicação da referida Portaria Conjunta.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais
Gustavo Neves Rocha
Recentes
CNJ avalia novos critérios para extinção de execuções fiscais
25.03.2020
CARF afasta prescrição de saldo remanescente e reconhece que compensação pode prosseguir após o quinquênio legal
25.03.2020
Tema 1465: STF afeta à repercussão geral discussão sobre créditos de ICMS de materiais intermediários
25.03.2020
Solução de Consulta SRRF04 nº 4.018/2026: Vedação à compensação de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL em caso de alteração cumulativa de controle societário e ramo de atividade
25.03.2020