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22.09.2026

Patrimônio digital e sucessão: um desafio cada vez mais presente

Contas digitais, domínios de internet, perfis monetizados em redes sociais, criptomoedas, milhas, arquivos armazenados em nuvem e até negócios inteiros administrados por plataformas digitais já fazem parte do patrimônio de pessoas e empresas. Ao lado desses ativos de valor econômico, existe outro conjunto igualmente relevante, o de fotografias, mensagens, e-mails e documentos pessoais que, embora nem sempre tenham valor financeiro, carregam conteúdo afetivo e informações protegidas pela intimidade.

O falecimento do titular coloca esses dois universos diante de um mesmo questionamento: quem pode acessar, administrar ou receber esse patrimônio digital?

O Direito brasileiro ainda não oferece uma disciplina completa sobre o tema. A Constituição assegura o direito à herança, enquanto o Código Civil protege os direitos da personalidade mesmo após a morte. Na prática, portanto, transmitir uma carteira de criptomoedas não envolve exatamente o mesmo problema jurídico que permitir aos herdeiros acesso irrestrito às conversas privadas do falecido.

Essa distinção ganhou relevância com o julgamento do REsp 2.124.424/SP pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Diante de aparelhos protegidos por senha desconhecida pelos sucessores, o STJ entendeu ser necessária a instauração, paralelamente ao inventário, de um incidente de identificação, classificação e avaliação dos bens digitais, conduzido pelo juiz com auxílio de profissional especializado, denominado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, de “inventariante digital”.

A solução procura conciliar dois interesses legítimos: de um lado, impedir que ativos economicamente relevantes desapareçam simplesmente porque os herdeiros não possuem uma senha; de outro, evitar que o direito sucessório se transforme em autorização automática para acessar comunicações privadas e informações envolvendo o falecido ou terceiros.

O problema ultrapassa o âmbito familiar. Para empresários e sócios, a ausência de planejamento pode comprometer a continuidade de atividades que dependam de contas

digitais, domínios, certificados, carteiras de criptoativos, canais de vendas, perfis comerciais ou credenciais mantidas exclusivamente pelo titular. Em certos casos, a questão deixa de ser apenas sucessória e passa a envolver governança, continuidade empresarial e preservação de valor.

O tema também está no radar do Legislativo. A reforma do Código Civil em discussão no Senado contempla um novo tratamento para os bens digitais, enquanto outros projetos buscam disciplinar especificamente sua destinação após a morte.

Enquanto a legislação não se consolida, a prevenção ganha importância. Nesse contexto, medidas como o mapeamento de ativos digitais, a definição de sua destinação em testamentos e instrumentos sucessórios, a revisão de acordos societários, a criação de regras de acesso e continuidade para contas e sistemas empresariais e a estruturação de protocolos para guarda e transmissão de credenciais podem reduzir riscos e facilitar a sucessão. Para famílias empresárias, sócios e titulares de patrimônio relevante, a revisão desses mecanismos passa a integrar uma estratégia mais ampla de planejamento sucessório e continuidade patrimonial.

A herança digital demonstra que o planejamento sucessório contemporâneo não é mais restrito a imóveis, participações societárias e aplicações financeiras tradicionais. Uma parcela cada vez mais relevante do patrimônio já está no ambiente digital. Sem um tratamento sucessório adequado, esses ativos podem deixar de representar valor e passar a ser fonte de incertezas, conflitos e dificuldades para os herdeiros.

Equipe Empresarial