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03.08.2020
Receita Federal do Brasil mantém a suspensão de prazos processuais e outras medidas
A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB n.º 4.105/2020, publicada no dia 31.07.2020, mais uma vez prorrogou os prazos para prática de atos previstos na Portaria RFB n.º 543/2020, conforme abaixo:
1. Atendimento presencial: o atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito, até 31.08.2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
1.1) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
1.3) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na Internet;
1.4) procuração RFB; e
1.5) protocolo de processos relativos aos serviços de:
1.5.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de imóvel rural e para averbação de obra de construção civil;
1.5.2) retificações de pagamento; e
1.5.3) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Na hipótese de serviço não relacionado anteriormente, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à supramencionada (31.08.2020).
2. Entrega de documentos e solicitação de serviços: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado deverá, em relação a entrega de documentos e solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento, observar o disposto nas Instruções Normativas RFB n.º 1.782 e 1.783/2018.
3. Suspensão de prazos processuais: ficam suspensos os prazos até 31.08.2020:
3.1) para prática de atos processuais no âmbito da RFB; e
3.2) para os procedimentos administrativos relativos:
3.2.1) à emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
3.2.2) ao procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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