Notícias
02.10.2017
Publicado acórdão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nessa data o acórdão do Recurso Extraordinário n.º 574.706, por meio do qual, em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".
O julgamento havia sido finalizado em 15 de março desse ano, no entanto, mesmo transcorridos mais de seis meses, o inteiro teor da decisão ainda não havia sido publicado.
Agora, abre-se o prazo para as partes apresentarem Embargos de Declaração, a fim que seja sanada eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. Ainda, é provável que a Fazenda Nacional apresente pedido de modulação dos efeitos da decisão. Contudo, isso, não impede que a decisão seja aplicada pelos Tribunais inferiores aos processos sobrestados que aguardavam o julgamento da matéria pelo STF.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
CARF reafirma que capitalização de incentivos fiscais não gera custo de aquisição para pessoa física
02.10.2017
STJ inicia 2026 com julgamento de relevantes temas tributários
02.10.2017
Receita Federal regulamenta acréscimo nos percentuais de presunção do lucro presumido
02.10.2017
CARF afasta contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho extraordinário pagos em contexto atípico
02.10.2017