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27.04.2026
TCU esclarece uso de prejuízo fiscal em transações tributárias e reforça segurança jurídica
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu acolher os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e revisou pontos centrais de decisão anterior que tratava da política de transação tributária no país.
A controvérsia girava em torno da interpretação do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (PF/BCN) como forma de quitação de débitos tributários. No acórdão anterior, havia dúvidas sobre a possibilidade de que esse mecanismo pudesse ser equiparado a descontos, o que levantava questionamentos quanto ao respeito ao limite legal de redução de até 65% previsto na legislação.
Com a nova decisão, o TCU esclareceu que o uso de prejuízo fiscal e base negativa não se confunde com desconto, mas constitui instrumento autônomo de liquidação do saldo remanescente da dívida. Assim, o limite de 65% aplica-se exclusivamente aos descontos concedidos, não alcançando a utilização de créditos fiscais.
Segundo o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, o mecanismo deve ser utilizado de forma excepcional, especialmente em casos de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, quando já esgotadas as possibilidades de pagamento pelo contribuinte.
Distinção entre desconto e forma de pagamento
O acórdão reforça a estrutura prevista na Lei 13.988/2020, ao destacar que:
- os descontos estão sujeitos a limites legais (até 65%);
- o uso de PF/BCN ocorre posteriormente, podendo quitar até 70% do saldo remanescente;
- a utilização desses créditos não configura renúncia de receita, pois incide sobre valores cuja recuperação integral é improvável.
Essa diferenciação foi considerada essencial para preservar a coerência do modelo de transação tributária e evitar interpretações que inviabilizem sua aplicação prática.
Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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