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27.04.2026

RFB amplia participação do contribuinte com sustentação oral na 1ª instância

No dia 23 de abril de 2026, a Receita Federal divulgou que a partir do mês de maio será possível a realização de sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, perante as Delegacias de Julgamento. 

A iniciativa representa um grande avanço na dinâmica dos julgamentos administrativos, reforçando o contraditório e ampla defesa, ao possibilitar que o contribuinte ou seu representante apresente sustentação oral em meio digital, mediante arquivo de vídeo ou áudio, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria RFB nº 309/2023.

A Receita Federal também aprimorou a divulgação e o acompanhamento das sessões de julgamento. As pautas da 1ª instância passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União, e o contribuinte contará, ainda, com a nova funcionalidade de Consulta de Pautas e Atas no e CAC da RFB, que centraliza em um único ambiente as pautas e as atas de julgamento da 1ª e da 2ª instância, além das informações do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul). 

A ferramenta permite consulta por período, número do processo, CPF ou CNPJ, órgão julgador e parte interessada. Ainda, quando o acesso é feito por meio de conta Gov.br, os processos vinculados ao próprio usuário aparecem de forma automática na opção Meus Processos. 

Além disso, foi atualizado o aplicativo e-Processo, que passou a enviar alertas automáticos sobre eventos relevantes, especialmente na fase de julgamento. Assim, ao favoritar um processo, o usuário passa a receber notificações sobre inclusão em pauta, início da sessão e publicação do resultado, o que facilita a organização prévia para eventual envio de sustentação oral dentro do prazo cabível. 

Em conjunto, as medidas refletem a estratégia da Receita Federal de modernizar o contencioso administrativo fiscal, conciliando maior acessibilidade e participação dos contribuintes com a observância do contraditório, da ampla defesa e da eficiência na gestão dos processos.

A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA