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03.08.2026
Tema 1455 do STJ | Repetitivo sobre restituição de PIS/COFINS no varejo de cigarros
A 1ª Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 2.215.075/SC e 2.177.940/RS ao rito dos repetitivos, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A controvérsia a ser resolvida consiste em saber se no regime de substituição tributária do PIS/COFINS sobre cigarros e cigarrilhas, no qual os fabricantes, importadores e atacadistas recolhem antecipadamente com base no preço tabelado multiplicado por um coeficiente, o varejista tem direito à restituição da diferença entre esse valor recolhido antecipadamente e o valor efetivamente devido pelo preço de venda praticado.
A afetação suspendeu, em todo o território nacional, os processos individuais e coletivos que discutem a mesma controvérsia, até a fixação da tese vinculante. Ainda não há data prevista para o julgamento entrar em pauta.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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