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03.08.2026
PGFN desiste de cobrar multa de ofício e multa isolada em conjunto sobre IRPJ e CSLL
A Fazenda Nacional vai parar de disputar judicialmente os casos em que contribuintes questionam a aplicação, ao mesmo tempo, de duas penalidades do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, a multa de ofício, de 75% sobre o valor do tributo apurado em fiscalização, e a multa isolada, de 50%, cobrada quando a empresa não recolhe corretamente as estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
A orientação está no Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, que insere o assunto no rol de matérias em que a Procuradoria fica dispensada de se defender ou recorrer, lista organizada pela Portaria PGFN nº 502/2016 e reservada a temas em que os tribunais já firmaram posição contrária à União de forma reiterada.
Empresas que ainda disputam autos de infração com as duas multas somadas passam a ter um argumento a mais, na medida em que a própria posição oficial da Fazenda Nacional, que agora reconhece não haver base jurídica para sustentar a cobrança dupla.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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