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27.04.2026
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre o enquadramento de serviços odontológicos como serviços hospitalares para fins de IRPJ e CSLL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos a discussão relativa à possibilidade de enquadramento dos serviços odontológicos no conceito de “serviços hospitalares”, para fins de aplicação dos percentuais reduzidos de presunção de lucro no IRPJ e na CSLL, previstos nos arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20 da Lei nº 9.249/95, na redação dada pela Lei nº 11.727/08.
A proposta de afetação foi relatada pelo Ministro Teodoro Silva Santos, no REsp nº 2.223.487/RS, eleito como representativo da controvérsia, em sessão virtual realizada entre 25/03/2026 e 31/03/2026. Ao final, a Primeira Seção, por unanimidade, delimitou a tese a ser apreciada como: “Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de ‘serviços hospitalares’, para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei nº 9.249/1995, na redação da Lei nº 11.727/2008.”
Na fundamentação, o Ministro Relator destacou a existência de múltiplos processos sobre a matéria e a relevância da definição para a uniformização da jurisprudência, especialmente diante das discussões já travadas sobre o alcance do Tema 217 do STJ e sobre os requisitos como a constituição da pessoa jurídica sob a forma de sociedade empresária e o atendimento às normas da Anvisa.
Com a afetação, a Primeira Seção determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial nas instâncias de origem, ou que já estejam em tramitação no Tribunal, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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