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19.06.2019
Portaria 604 autoriza trabalho permanente nos domingos e feriados
A Portaria 604, de 18/06/2019, do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, amplia a autorização permanente para trabalho em domingos e feriados referido pelo art. 68, parágrafo único, da CLT, aos setores discriminados em seu Anexo.
Os trabalhadores terão folga em outros dias da semana, sendo respeitada a Constituição da República e a CLT. A medida, conforme o secretário especial Rogério Marinho, deve estimular a geração de empregos no país.
Com a ampliação dos setores, também as indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel, as indústrias de vinhos e derivados de uva, as indústrias aeroespaciais, o comércio em geral, os estabelecimentos destinados ao turismo em geral e os serviços de manutenção estarão autorizadas a trabalhar em domingos e feriados.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
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