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08.06.2026

STF analisará ações contra redução do Imposto de Importação em remessas internacionais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal, as ADIs nºs 7.973 e 7.974, questionando a Medida Provisória nº 1.357/2026 e a Portaria MF nº 1.342/2026.

As normas alteraram a tributação das remessas postais internacionais, reduzindo a zero o Imposto de Importação incidente sobre bens de até US$ 50,00 e fixando a alíquota em 30% para bens de até US$ 3.000,00.

As entidades alegam que a medida provisória não atenderia ao requisito constitucional de urgência e que as novas regras criariam tratamento tributário favorecido para produtos importados em relação aos bens comercializados por empresas brasileiras. Também apontam possível violação à isonomia tributária, à livre concorrência e à proteção do mercado interno.

Os pedidos liminares ainda serão analisados pelo Ministro Dias Toffoli, relator das ações.

Até eventual decisão do STF, seguem vigentes as regras previstas na MP nº 1.357/2026 e na Portaria MF nº 1.342/2026.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária