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08.06.2026
Reforma Tributária: Receita Federal esclarece utilização dos créditos de PIS e Cofins após a criação da CBS
No dia 03/06/2026 a Receita Federal divulgou orientações sobre o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja implementação está prevista para janeiro de 2027.
De acordo com o órgão, a Lei Complementar nº 214/2025 assegura a manutenção e o aproveitamento dos saldos credores acumulados das contribuições, afastando preocupações quanto à perda desses valores com a extinção do regime atual.
Os créditos de PIS e Cofins existentes, bem como aqueles apropriados até o início da CBS, permanecerão válidos e poderão ser utilizados para compensação de débitos da nova contribuição. Além disso, continuarão sujeitos às modalidades atualmente previstas na legislação, permitindo seu ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.
A operacionalização ocorrerá por meio do PER/DCOMP Web, que passará a contar com funcionalidade específica para a utilização dos créditos na compensação da CBS. Segundo a Receita Federal, o sistema recuperará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, medida que busca simplificar o procedimento e reduzir inconsistências.
Clique aqui para acessar as orientações divulgadas pela RFB.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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