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08.06.2026

PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa

Pelo terceiro ano consecutivo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança novo edital de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 2026, o edital abre prazo de adesão até 30 de setembro de 2026 e contempla débitos de até R$ 45 milhões, sucedendo o edital lançado em 2025, cuja adesão havia sido prorrogada até 29 de maio de 2026.

Nas modalidades que preveem descontos, os abatimentos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos de 65% ou 70% sobre o valor total de cada inscrição negociada. Para ter acesso ao edital, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025 (transação de pequeno valor) ou até 3 de março de 2026 (demais modalidades).

A entrada varia de 5% ou 6% do valor da dívida nas hipóteses com desconto, e de 30%, 40% ou 50% nas transações garantidas por seguro garantia ou carta fiança, estas sem concessão de desconto. A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.

O edital mantém a estrutura das edições anteriores, com quatro modalidades de negociação:

Capacidade de pagamento — voltada a contribuintes cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitar os débitos em até cinco anos. Exige entrada de 6% (parcelável em até 6 vezes) e permite pagamento do saldo em até 114 parcelas, com desconto de até 65% sobre o valor total de cada inscrição. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPPs, Santas Casas cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, a entrada pode ser parcelada em até 12 vezes, o saldo em até 133 parcelas e o desconto máximo sobe para 70%.

Débitos irrecuperáveis — abrange créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, débitos de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, e devedores com CNPJ baixado, inapto ou suspenso e de pessoas falecidas. Entrada de 5% (em até 12 parcelas) e saldo em até 108 parcelas, com desconto de até 65%

Nos casos de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, o limite de desconto aumenta para 70%. Esse limite também se aplica para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, possibilitando o pagamento do saldo remanescente em até 133 parcelas.

Seguro garantia ou carta fiança — destinada a inscrições garantidas por esses instrumentos em que já haja decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tenha sido executada ou sinistrada. Neste caso, não há desconto, e o pagamento pode ser realizado com entrada de 30% e saldo em 6 parcelas; 40% e saldo em 8 parcelas; ou 50% e saldo em até 12 parcelas.

Pequeno valor — voltada a inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de pessoa física, MEI, ME ou EPP. O pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição, ou parcelado, mediante a entrada de 5% (parcelável em 5 vezes) e saldo remanescente entre 7, 12, 30 ou 55 prestações mensais, com descontos variando de 30% a 50%, conforme o prazo de pagamento escolhido.

Os microempreendedores individuais com débitos de até 5 salários mínimos podem parcelar em até 60 vezes, com 50% de desconto.

Pontos de atenção 

A adesão implica reconhecimento dos débitos transacionados, o que pode ter repercussões em processos administrativos ou judiciais ainda em andamento, especialmente em matérias com teses tributárias ativas no STJ ou STF. Além disso, o edital exige que o contribuinte autorize a compensação de parcelas com eventuais restituições, ressarcimentos ou precatórios federais de que seja credor.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária