Notícias
05.11.2026
Projeto de Lei propõe recuperação judicial simplificada para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão
O Projeto de Lei n.º 3.068/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários mínimos (aproximadamente R$ 1,6 milhão) e, no máximo, 40 credores.
A proposta pretende ampliar o acesso de pequenos negócios aos mecanismos de reestruturação financeira, mediante a redução dos custos e das exigências processuais previstos na Lei n.º 11.101/2005.
Pelo texto, poderão utilizar o procedimento empresas constituídas há pelo menos seis meses, desde que atendidos os limites de endividamento e de credores. A medida busca alcançar negócios que, embora economicamente viáveis, enfrentam dificuldades para suportar os custos de uma recuperação judicial convencional.
Entre as principais inovações está a simplificação da documentação exigida e a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação baseado em modelo padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Alternativamente, a própria empresa poderá elaborar seu plano, observados os critérios estabelecidos pelo órgão.
O plano poderá prever descontos, períodos de carência, parcelamentos e outras formas de renegociação das obrigações. O projeto também permite o recolhimento das custas judiciais ao final do processo e estabelece que o valor da causa corresponderá a 50% do passivo sujeito à recuperação.
Outra alteração relevante diz respeito à classificação dos credores. A proposta prevê cinco categorias, abrangendo créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários, de pequena quantia e aqueles garantidos por alienação ou cessão fiduciária cujos titulares optarem pela adesão ao procedimento.
Os credores de pequena quantia, definidos como titulares de créditos de até 20 salários mínimos, receberão tratamento equivalente ao dos credores trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento.
Além disso, o projeto prevê que, havendo indícios de viabilidade econômica, o juiz deverá determinar a realização de mediação ou conciliação entre devedor e credores, pelo prazo máximo de 120 dias, antes da rejeição definitiva do plano ou da decretação da falência.
A proposta representa uma tentativa de aproximar os mecanismos de recuperação judicial da realidade financeira das pequenas empresas, favorecendo soluções negociadas para a superação de crises econômico-financeiras.
Todavia, sob a perspectiva dos credores, a simplificação também exige atenção às condições de pagamento, às garantias existentes e à efetiva capacidade de cumprimento dos planos apresentados.
Nesse cenário, o projeto reforça a importância de uma atuação preventiva na gestão do endividamento e na recuperação de créditos, com avaliação da viabilidade econômica do negócio e adoção de estratégias de negociação que conciliem a preservação da atividade empresarial com a satisfação dos credores.
O PL n.º 3.068/2026 ainda depende de aprovação legislativa e não está em vigor.
A equipe empresarial da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Empresarial
Recentes
Empréstimo sem prazo de devolução: o direito de cobrar pode já ter terminado
05.11.2026
Novo modelo do comprovante de CNPJ é estabelecido pela Receita Federal
05.11.2026
Novo Decreto do SAC: quais empresas precisam adequar seus canais de atendimento?
05.11.2026
Receita Federal prorroga prazo de adesão a transações tributárias até 30 de dezembro
05.11.2026