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05.11.2026

Empréstimo sem prazo de devolução: o direito de cobrar pode já ter terminado

No ambiente empresarial, é comum que recursos sejam emprestados com base na confiança e na proximidade entre as partes. Um sócio disponibiliza dinheiro para reforçar o caixa da empresa, uma sociedade socorre outra do mesmo grupo econômico ou um parceiro comercial recebe recursos para viabilizar determinada operação.

Nessas situações, nem sempre se estabelece uma data para a devolução. A expectativa é de que o pagamento aconteça quando houver disponibilidade financeira, quando o negócio melhorar ou simplesmente quando o valor for solicitado.

O problema é que essa informalidade pode custar caro.

Para o Superior Tribunal de Justiça, a ausência de data de vencimento não deixa a dívida em aberto indefinidamente. Mesmo sem prazo previsto, o tempo para cobrar judicialmente começa a correr antes do que se imagina.

Foi o que aconteceu em um caso envolvendo um empréstimo de R$ 600 mil. Uma empresa emprestou esse valor a um prestador de serviços, por meio de contrato escrito, mas sem estabelecer quando ele deveria ser devolvido. Quase sete anos depois, decidiu cobrar a dívida: notificou formalmente o devedor e, diante da falta de pagamento, ingressou com a execução.

A empresa entendia que, sem vencimento definido, a dívida só se tornaria exigível após a notificação e que, portanto, o prazo de cinco anos para a cobrança deveria ser contado a partir daquele momento. As instâncias anteriores concordaram com essa leitura, contudo, o STJ, não.

Segundo o Tribunal, o Código Civil tem regra própria para o empréstimo de dinheiro sem prazo convencionado, o valor deve ser devolvido em, no mínimo, 30 dias, contados da celebração do contrato. Passado esse período, a dívida já pode ser exigida e começa a correr o prazo prescricional de cinco anos, independentemente de qualquer notificação.

No caso analisado, quando a empresa decidiu cobrar os R$ 600 mil, o prazo já havia se encerrado havia quase dois anos. A notificação realizada posteriormente não poderia reabrir um prazo já esgotado, e a dívida foi considerada prescrita.

A decisão também esclarece que os 30 dias representam um prazo mínimo. É possível demonstrar que as partes convencionaram um período maior para a devolução, desde que existam elementos concretos que comprovem esse acordo. No caso julgado, havia divergência sobre a forma de pagamento, mas as condições alegadas não estavam registradas no contrato. Combinações como pagar quando o caixa permitir, se não estiverem documentadas, dificilmente servirão para afastar a regra legal.

Vale observar que a regra não depende do nome dado ao documento. Ela se aplica a qualquer empréstimo de dinheiro, esteja ele formalizado em contrato de mútuo, em confissão de dívida, em cláusula inserida em outro contrato ou mesmo em um simples acordo verbal.

Sem contrato escrito, o credor precisa, antes de tudo, provar que houve um empréstimo, e não uma doação, uma distribuição de lucros ou um pagamento por outra causa. O contrato escrito, por sua vez, facilita a prova e, quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou eletronicamente, permite a cobrança direta por execução, sem necessidade de uma ação prévia para o reconhecimento da dívida.

O entendimento merece atenção especialmente em operações comuns no dia a dia das empresas, como empréstimos de sócios à sociedade, da sociedade a sócios e entre empresas do mesmo grupo. Em muitos desses casos, a expectativa de recebimento fica vinculada à melhora da situação financeira do devedor, sem que sejam formalizadas as condições e os prazos da operação.

A decisão reforça que a confiança entre as partes não substitui a segurança contratual. Para evitar riscos, é fundamental formalizar o empréstimo por escrito, com data de vencimento, condições de restituição e consequências de eventual inadimplemento. Também é importante registrar por escrito renegociações, prorrogações e alterações nas condições de pagamento e acompanhar os prazos prescricionais. Medidas como o reconhecimento formal da dívida pelo devedor ou a notificação judicial podem interromper a prescrição, mas somente se adotadas antes de o prazo terminar.

Mais do que uma formalidade jurídica, estabelecer prazos e documentar adequadamente operações financeiras é uma medida de proteção patrimonial e de gestão de riscos. Um empréstimo sem regras claras pode comprometer não apenas o relacionamento entre as partes, mas também a possibilidade de recuperar valores relevantes para o negócio.

A equipe Empresarial da ZNA está à disposição para esclarecer dúvidas, estruturar contratos de mútuo, revisar empréstimos já realizados e avaliar as medidas jurídicas cabíveis em cada caso.

Equipe Empresarial