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04.11.2026
Receita Federal prorroga prazo de adesão a transações tributárias até 30 de dezembro
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações previstas nos Editais nº 9 e nº 10/2026, destinadas à negociação de débitos tributários em discussão administrativa. A alteração foi estabelecida pela Portaria RFB nº 742/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro.
O Edital nº 9/2026 abrange débitos de pessoas físicas e jurídicas em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, com valor de até R$ 50 milhões por contencioso. Enquadram-se as discussões instauradas por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito.
Já o Edital nº 10/2026 contempla débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos por processo administrativo, de pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Nessa modalidade, podem ser incluídos tanto débitos em discussão administrativa quanto aqueles ainda pendentes de impugnação.
Os dois editais alcançam tributos administrados pela Receita Federal, inclusive contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros recolhidas por Darf. Não podem ser incluídos débitos de tributos sujeitos ao Simples Nacional, ressalvadas as multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
As condições de negociação variam conforme o edital e, no caso do Edital nº 9/2026, a classificação da recuperabilidade dos créditos. A adesão exige a inclusão da totalidade dos débitos de um mesmo processo e implica desistência das discussões relativas aos valores negociados e renúncia às respectivas alegações de direito.
O prazo termina às 23h59 para o Edital nº 9/2026 e às 20h59 para o Edital nº 10/2026, sempre pelo horário de Brasília, em 30 de dezembro de 2026.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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