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04.11.2026

Acordo Gaúcho: prazo de adesão ao terceiro edital é prorrogado até 18 de dezembro

O prazo de adesão ao Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3/2026, do programa Acordo Gaúcho, foi prorrogado até as 23h59 de 18 de dezembro de 2026. A alteração consta da primeira retificação do edital, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de outubro de 2026.

Além de ampliar o período para adesão, que deve ser realizada por meio eletrônico, a retificação ajustou o cronograma da modalidade que permite a utilização de precatórios para compensação dos débitos.

Nessa modalidade, a parcela inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for solicitado o ingresso no programa, e as três parcelas subsequentes deverão ser integralmente quitadas até 31 de março de 2027. O descumprimento desse prazo resultará no indeferimento automático da compensação, com pagamento do saldo remanescente conforme as regras do edital.

Também foi fixado em 30 de julho de 2027 o prazo para a prática dos atos necessários ao processamento da compensação, incluindo a apresentação das certidões judiciais relativas à titularidade, à fração e ao montante requisitado dos precatórios.

As alterações alcançam, ainda, os contribuintes que já haviam formalizado a adesão e realizado o pagamento de, ao menos, a parcela inicial.

A prorrogação amplia o período disponível para avaliar a conveniência da transação, considerando as condições do edital, a situação dos débitos e, quando aplicável, a documentação necessária à utilização de precatórios.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária