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04.11.2026

Decisões recentes do STJ reforçam dedução da remuneração variável de administradores no IRPJ

Decisões monocráticas recentes de ministros das duas Turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm reconhecendo a possibilidade de deduzir, na apuração do IRPJ pelo lucro real, despesas com a remuneração de administradores e conselheiros, ainda que os pagamentos não sejam fixos e mensais.

Entre os julgados relevantes estão os Recursos Especiais nº 2.219.045, 2.267.158 e 2.265.726, da Primeira Turma, em decisões dos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues. Na Segunda Turma, também foram proferidas decisões favoráveis nos Recursos Especiais nº 2.229.664, pelo ministro Teodoro Silva Santos, e nº 2.288.778, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

Esses pronunciamentos dão continuidade à orientação adotada pela Primeira Turma no REsp nº 1.746.268/SP, julgado em agosto de 2022. Na ocasião, o colegiado afastou a interpretação do fisco que condiciona a dedução da remuneração à existência de pagamentos mensais e de valor fixo, por entender que essa restrição não encontra respaldo na legislação aplicável.

O fundamento é que a remuneração pelos serviços de administração pode constituir despesa necessária à atividade empresarial. Dessa forma, a variação dos valores ou a periodicidade dos pagamentos não seriam, por si sós, suficientes para impedir sua dedução. A orientação foi reiterada em julgamentos posteriores da Primeira Turma.

Os precedentes recentes fortalecem os argumentos para a discussão judicial da dedução de bônus e outras remunerações variáveis pagas a administradores e conselheiros. Embora proferidas em processos individuais e sem efeito vinculante para todos os contribuintes, essas decisões sinalizam uma orientação favorável às empresas. A viabilidade de eventual medida judicial deve ser avaliada conforme as características de cada programa de remuneração, os critérios de pagamento, sua vinculação aos serviços prestados e a documentação de suporte.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária