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04.11.2026
TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo que aponta uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por sua fixação mediante resolução. A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir do próximo ano.
Segundo informações divulgadas pelo Senado, a Casa terá até 22 de dezembro para deliberar sobre a alíquota. Caso não haja definição nesse prazo, será aplicado o percentual apresentado pelo TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alíquota de referência é calculada para preservar a arrecadação dos tributos substituídos. Para verificar os resultados apresentados pela Receita Federal, o TCU analisou 17 módulos de cálculo e desenvolveu uma ferramenta própria de validação.
O percentual de 11,3% diz respeito à contribuição federal, sem representar a soma da CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. O cronograma da reforma prevê, para 2027 e 2028, IBS de 0,1% e redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS. O ano de testes é 2026; em 2027, ocorrerá a substituição do PIS e da Cofins.
Para as empresas, a divulgação oferece um parâmetro relevante para o planejamento de 2027. A avaliação do impacto, contudo, exige considerar os créditos disponíveis, o tratamento tributário de cada operação e as características da cadeia de fornecedores e clientes. A preservação da arrecadação global não significa que a carga permanecerá igual para cada contribuinte.
Nesse contexto, recomenda-se atualizar as simulações tributárias e revisar a formação de preços, os contratos e os sistemas de faturamento. Essas providências permitem antecipar os efeitos da mudança sobre as margens e o fluxo de caixa, observada a definição da alíquota e das regras aplicáveis a cada atividade.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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