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19.10.2026
STF retoma em 21 de outubro julgamento sobre ISS na base do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da sessão presencial de 21 de outubro a continuidade do julgamento que definirá se o ISS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia é discutida no Recurso Extraordinário nº 592.616, com repercussão geral reconhecida no Tema 118.
A discussão envolve o conceito constitucional de receita e faturamento. Os contribuintes sustentam que o ISS representa um valor destinado ao Município, que apenas transita pelo caixa da empresa e, por isso, não deve compor a base das contribuições federais. O argumento se aproxima daquele acolhido pelo STF no Tema 69, que afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Até o momento, o julgamento está empatado em dois votos a dois. O relator, ministro aposentado Celso de Mello, e o ministro André Mendonça votaram pela exclusão do ISS. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram pela manutenção do imposto na base das contribuições.
A análise teve início em 2020, no ambiente virtual, e passou por sucessivas interrupções. Após pedido de destaque, a discussão foi levada ao Plenário presencial, com retomada em 2024. Os votos apresentados na etapa virtual não se confundem integralmente com o placar atual, em razão das regras aplicáveis ao reinício do julgamento e à preservação dos votos de ministros aposentados.
O resultado terá relevância para as empresas prestadoras de serviços sujeitas ao recolhimento de PIS e Cofins. Além da definição sobre a exclusão do ISS, será necessário acompanhar eventual limitação dos efeitos da decisão, que poderá influenciar a recuperação de valores recolhidos anteriormente.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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