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05.10.2026

STF limita aplicação de multa a empresas que distribuem lucros com débitos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios para a aplicação de multas a empresas que distribuem bonificações ou participações nos lucros enquanto possuem débitos tributários perante a União.

Ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.161, o Plenário reconheceu a constitucionalidade dos artigos 32 da Lei nº 4.357/1964 e 52 da Lei nº 8.212/1991. Contudo, estabeleceu que a penalidade somente poderá ser aplicada quando estiverem presentes, simultaneamente, três condições.

- o crédito tributário esteja definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;

- a exigibilidade do crédito não esteja suspensa por nenhuma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional; e

- o débito não esteja garantido por uma das modalidades previstas no artigo 9º da Lei de Execução Fiscal.

Desta forma, a decisão restringe a aplicação automática da penalidade e afasta a possibilidade de sua imposição quando a dívida ainda estiver em discussão com a exigibilidade suspensa ou estiver devidamente garantida.

O STF também afastou a interpretação de que a simples existência de uma provisão contábil referente a tributos ainda não recolhidos seria suficiente para caracterizar o débito e justificar a aplicação da multa.

A decisão representa importante limitação ao poder sancionatório da administração tributária. A existência de débitos fiscais, isoladamente, não impede a distribuição de lucros nem autoriza a imposição da penalidade. Para tanto, será necessário demonstrar o preenchimento cumulativo dos critérios estabelecidos pelo Supremo.

Assim, antes de efetuar a distribuição de lucros, bonificações ou outras participações abrangidas pelas normas, as empresas devem verificar não apenas a existência de débitos tributários, mas também a situação jurídica de cada crédito, especialmente quanto à inscrição em dívida ativa, à suspensão da exigibilidade e à constituição de garantias.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária