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05.10.2026

STJ julgará em 14 de outubro inclusão do ICMS nas compras na base dos créditos de PIS e Cofins

Está previsto para 14 de outubro de 2026, na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento do Tema 1.364, que definirá se as empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem incluir o ICMS incidente nas aquisições na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

A controvérsia envolve a alteração promovida pela Lei nº 14.592/2023, que incluiu o inciso III no § 2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, vedando o creditamento sobre o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 756 reconheceu a autonomia do legislador para disciplinar a não cumulatividade dessas contribuições, respeitados os demais preceitos constitucionais. Já no Tema 1.394, relativo especificamente ao ICMS nas aquisições, o STF considerou a discussão infraconstitucional e afastou a repercussão geral, atribuindo especial relevância à definição da matéria pelo STJ.

Como o julgamento seguirá a sistemática dos recursos repetitivos, a tese deverá orientar a solução dos processos judiciais que discutem a mesma questão. Também poderá haver modulação dos efeitos da decisão, caso o Tribunal entenda necessário limitar seu alcance temporal.

Diante da proximidade do julgamento, recomenda-se que as empresas avaliem os valores envolvidos e a situação das ações já propostas. Para aquelas que ainda não discutem a matéria judicialmente, é importante analisar a conveniência do ajuizamento antes do julgamento, considerando a possibilidade de eventual modulação, sem garantia de que ela ocorrerá ou de quais critérios serão adotados.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária