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05.10.2026

CGSN prorroga os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime de IBS/CBS

A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou a resolução anterior e prorrogou os prazos das opções aplicáveis ao ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional e, para os optantes desse regime, a opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida foi editada a poucos dias do encerramento do prazo originalmente previsto e atende à demanda por mais tempo de adaptação às novas regras decorrentes da reforma tributária, sobretudo nesta primeira interface prática entre o Simples Nacional e o novo modelo de IBS e CBS.

Com a alteração, o calendário passa a ser o seguinte:

• opção pelo Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;

• regularização das pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026;

• opção pelo regime regular de IBS e CBS (informalmente chamado de “Simples Híbrido”), relativa ao período de janeiro a junho de 2027: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; e

• cancelamento irretratável de qualquer das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Para as empresas em início de atividade, os prazos gerais acima não se aplicam às inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto à opção pelo Simples Nacional, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto à opção pelo regime regular de IBS e CBS.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Recomenda-se que as empresas optantes e as que pretendam ingressar no Simples Nacional revejam seu planejamento à luz do novo calendário, com atenção especial à janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, que se encerra em 30 de outubro, e ao período de cancelamento irretratável, que se inicia em 3 de novembro. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção para permanecer no regime; o prazo de 15 de outubro destina-se às que pretendem ingressar ou retornar.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária