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05.10.2026

RS oferece descontos para regularização de débitos de ICMS até 30 de outubro

Contribuintes com débitos de ICMS no Rio Grande do Sul podem aderir, até as 23h59 de 30 de outubro de 2026, à transação prevista no Edital Conjunto nº 3/2026, da Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual. A medida integra o programa Acordo Gaúcho e permite negociar créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

São previstas três modalidades. Para pagamento à vista, em parcela única, a redução pode alcançar 95% das multas, juros e acréscimos legais. No parcelamento em até dez prestações mensais, o desconto pode chegar a 75% dessas rubricas.

Também é possível combinar pagamento em dinheiro com compensação por precatórios, com redução de até 75% das multas e juros. Nessa modalidade, a parcela inicial e as três subsequentes devem ser pagas em moeda corrente, e os precatórios podem compensar até 60% do valor total transacionado após os descontos. Eventual saldo remanescente deverá ser pago conforme as condições do edital.

Os descontos não atingem o principal e estão limitados a 65% do valor atualizado de cada crédito. Além disso, a multa por infração tributária formal é considerada principal e não recebe redução, embora seus juros e demais acréscimos possam ser reduzidos.

A negociação pode abranger débitos em cobrança administrativa ou judicial, inclusive com exigibilidade suspensa. Entre as restrições, estão os débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária quando já houver decisão transitada em julgado favorável ao Estado, além dos contribuintes ou responsáveis submetidos ao Regime Especial de Fiscalização.

O enquadramento dos débitos e a comparação entre as modalidades devem ser avaliados antes da adesão, considerando os descontos efetivos, a disponibilidade de precatórios e a situação das discussões administrativas ou judiciais existentes.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária