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05.10.2026

Projeto propõe afastar IBS e CBS sobre contribuições e operações internas de entidades sem fins lucrativos

O Projeto de Lei Complementar nº 263/2026, apresentado no Senado Federal em 25 de setembro, propõe afastar a incidência do IBS e da CBS sobre determinadas receitas de associações civis sem fins econômicos. A proposta altera a Lei Complementar nº 214/2025 e também impede a retenção desses tributos pelo mecanismo de pagamento fracionado, conhecido como split payment, nas operações abrangidas.

O texto contempla contribuições associativas estatutárias, assistenciais e negociais, além de quotas de custeio, desde que a entidade cumpra os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional. A não incidência alcançaria inclusive valores cobrados individualmente dos associados em contrapartida a atividades ou serviços, desde que compatíveis com a finalidade estatutária da entidade.

O mesmo tratamento seria aplicado a repasses financeiros, rateios de despesas comuns e remunerações pela cessão de marca ou pelo licenciamento de tecnologia, software e banco de dados entre entidades integrantes do mesmo sistema de representação.

A proposta, contudo, não estabelece uma desoneração geral das entidades sem fins lucrativos. As operações com terceiros permaneceriam sujeitas ao regime regular de tributação, com exigência de escrituração fiscal separada para distinguir essas receitas das operações internas abrangidas pela não incidência.

O projeto ainda aguarda despacho no Senado e depende de aprovação legislativa. Sua tramitação merece acompanhamento pelas entidades que recebem contribuições de associados ou compartilham estruturas e despesas com outras organizações do mesmo sistema de representação, em razão dos possíveis efeitos sobre seu custeio e sua organização fiscal.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária