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22.09.2026

STJ afasta anulação de sentença arbitral por ausência de revelação de atuação conjunta entre árbitra e advogado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de 3 votos a 2, afastar a anulação de uma sentença arbitral fundada na ausência de revelação, pela árbitra, de que havia atuado como coárbitra, em outro procedimento, ao lado do advogado de uma das partes.

O julgamento do REsp 2.224.203/SP, concluído em 15 de setembro de 2026, ainda não teve o acórdão publicado. Por isso, as conclusões sobre os fundamentos do precedente devem ser consideradas preliminares.

O caso teve origem em procedimento arbitral administrado pela CAM-CCBC, instaurado em disputa empresarial envolvendo responsabilidades relacionadas à venda de ações de uma companhia. Durante a arbitragem, a presidente do tribunal arbitral passou a atuar como coárbitra em outro procedimento, na Câmara de Comércio Internacional (CCI), juntamente com o advogado que representava uma das partes na primeira arbitragem.

O fato não foi revelado às partes. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença arbitral, entendendo que a circunstância deveria ter sido submetida às partes para que avaliassem eventual comprometimento da independência e imparcialidade da árbitra.

Ao apreciar o recurso, a Quarta Turma reformou essa conclusão. Prevaleceu o entendimento de que a atuação conjunta entre árbitro e advogado em outro procedimento, por si só, não demonstra relação capaz de comprometer a independência ou a imparcialidade do árbitro.

A relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que a circunstância era pública e poderia ter sido identificada pelas partes durante o procedimento arbitral. A atuação conjunta em outros painéis, especialmente em áreas jurídicas especializadas, foi considerada uma situação que pode decorrer naturalmente da concentração de profissionais com experiência em determinado mercado ou matéria.

Nesse contexto, a decisão também chama atenção para o dever de diligência das partes. Segundo a compreensão apresentada no julgamento, não seria adequado permitir que uma circunstância conhecida ou facilmente acessível durante a arbitragem fosse reservada para, somente após um resultado desfavorável, ser utilizada como fundamento para a anulação da sentença. A relatora chegou a fazer referência à chamada “nulidade de algibeira”.

Outro ponto relevante é a distinção entre dever de revelação e dever de imparcialidade. O primeiro tem função instrumental: permite que as partes conheçam circunstâncias potencialmente relevantes e avaliem, durante o procedimento, a existência de dúvida justificada quanto à independência ou imparcialidade do árbitro. Sua eventual violação, portanto, não necessariamente conduz, de forma automática, à nulidade da sentença.

Essa compreensão dialoga com precedente anterior da Terceira Turma, no REsp 2.101.901/SP, segundo o qual a violação do dever de revelação, isoladamente considerada, não é suficiente para invalidar a sentença arbitral. É necessário verificar, concretamente, se o fato omitido possui aptidão para comprometer a independência ou a imparcialidade do árbitro.

No REsp 2.224.203/SP, a divergência foi aberta pelo Ministro Raul Araújo, acompanhado pelo Desembargador convocado Carlos Gambogi. Para a corrente vencida, a atuação profissional remunerada entre a árbitra e o advogado da parte constituiria circunstância relevante, que não deveria ser equiparada a relações profissionais ordinárias.

Embora o acórdão ainda não esteja disponível, o julgamento sinaliza uma importante preocupação do STJ, qual seja, preservar a seriedade do dever de revelação sem transformar toda e qualquer omissão em fundamento autônomo para desconstituição da sentença arbitral.

O precedente também reforça a importância da atuação diligente das partes durante o procedimento, porquanto identificada uma circunstância potencialmente relevante, a questão deve ser suscitada tempestivamente, permitindo que o tribunal arbitral e as próprias partes avaliem sua efetiva repercussão sobre a independência e a imparcialidade do árbitro.

A equipe empresarial da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Empresarial