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09.09.2026
STJ reconhece direito a crédito de PIS/COFINS sobre Gasolina A e Óleo Diesel A usados na formulação de Gasolina C e Diesel B30
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma determinada distribuidora de combustíveis tem direito a crédito de PIS e COFINS sobre a aquisição de Gasolina A e Óleo Diesel A quando esses produtos são utilizados como insumos na formulação de Gasolina C e de Óleo Diesel BX a B30. O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026, no REsp 2.085.799/PE, de relatoria da ministra Regina Helena Costa. O acórdão recorrido, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, havia negado o creditamento com base no entendimento de que a operação equivaleria a mera revenda de bens sujeitos à tributação monofásica, vedada pelo Tema Repetitivo 1.093.
A relatora afastou a aplicação do mencionado tema ao caso por meio de distinguishing, ao fundamento de que aquele precedente se restringe à revenda mercantil pura de combustíveis, sem qualquer transformação do produto adquirido. No caso julgado, a regulamentação da Agência Nacional do Petróleo (Resoluções ANP n. 807/2020 e 30/2016) impõe ao distribuidor a obrigação de adicionar etanol anidro à Gasolina A e biodiesel ao Óleo Diesel A, dando origem a produtos juridicamente distintos, Gasolina C e Óleo Diesel BX a B30, destinados à venda. Por essa razão, o voto concluiu que a Gasolina A e o Óleo Diesel A atendem aos critérios de essencialidade e relevância fixados pela Primeira Seção nos Temas Repetitivos 779 e 780, qualificando-se como insumos aptos a gerar crédito nos termos do art. 3º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003
O colegiado também afirmou que a incidência de alíquota zero nas operações de saída, decorrente do regime monofásico, não afasta o direito ao crédito quando há previsão legal expressa de sua manutenção, como ocorre no art. 17 da Lei n. 11.033/2004. Com isso, o STJ deu reconheceu o direito ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição de Gasolina A e Óleo Diesel A, respeitada a prescrição quinquenal.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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