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09.09.2026
Receita Federal entende que deságio na aquisição de créditos de ICMS deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL a partir do momento da aquisição
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, firmou entendimento de que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS constitui receita tributável pelo IRPJ e pela CSLL no momento em que ocorre a aquisição definitiva do direito creditório.
O entendimento impede, na esfera administrativa, que o reconhecimento da receita seja postergado para o momento em que os créditos sejam efetivamente utilizados para compensação ou quitação de débitos de ICMS, produzindo impactos relevantes para empresas que adquirem créditos tributários com deságio.
A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de energia renovável que adquiria créditos de ICMS do Estado de São Paulo com 20% de desconto sobre o valor nominal, para utilizá-los no pagamento de suas obrigações tributárias.
No caso, a empresa adquiriu um crédito de R$ 1 milhão por R$ 800 mil, obtendo um desconto de R$ 200 mil.
Para a Receita Federal, essa diferença de R$ 200 mil representa uma receita que deve ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL no momento da aquisição definitiva do crédito
Desta forma, não seria necessário aguardar a efetiva compensação ou utilização dos créditos de ICMS para que o deságio fosse submetido à tributação. A empresa pode ser chamada a reconhecer e tributar o ganho em momento anterior àquele em que efetivamente utilizará o crédito para reduzir suas obrigações tributárias estaduais.
O entendimento pode gerar, portanto, impacto financeiro e de fluxo de caixa para empresas que utilizam esse tipo de operação.
O fato de a Receita Federal ter consolidado seu entendimento não impede a análise judicial da questão, que deve considerar as características específicas de cada operação, especialmente a natureza do crédito adquirido, as condições de transferência e utilização e a legislação do Estado responsável pelo crédito.
A Solução de Consulta Cosit nº 165/2026 merece, portanto, atenção de empresas que realizam operações de aquisição de créditos de ICMS com deságio.
Além do impacto direto na apuração do IRPJ e da CSLL, o entendimento pode alterar a avaliação econômica dessas operações, uma vez que parte do benefício obtido com a aquisição do crédito poderá, segundo a interpretação da Receita Federal, ser submetida à tributação antes de sua efetiva utilização.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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