Notícias
09.09.2026
Lei do Bem: MCTI prorroga prazo para envio das informações do ano-base 2025
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação prorrogou para 30 de setembro de 2026 o prazo para que as empresas beneficiárias da Lei do Bem prestem as informações relativas às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano-base 2025.
A prorrogação foi formalizada pela Portaria SETEC/MCTI nº 10.307, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O prazo anteriormente previsto terminaria em 31 de agosto de 2026.
A prestação das informações é realizada por meio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) e integra as obrigações das empresas que utilizaram os incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005.
No formulário, devem ser apresentados os projetos desenvolvidos, as atividades de inovação executadas, os dispêndios realizados e os benefícios fiscais aproveitados. Essas informações são examinadas pelo MCTI para avaliar o atendimento aos requisitos necessários à utilização dos incentivos.
A Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo lucro real, desde que atendidas as condições legais, utilizem benefícios fiscais relacionados aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre eles está a exclusão adicional de parte dos dispêndios realizados na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Com a prorrogação, as empresas terão um período adicional para revisar a documentação técnica e contábil, verificar a correspondência entre os projetos declarados e os valores considerados na apuração fiscal e corrigir eventuais inconsistências antes da transmissão.
Apesar da ampliação do prazo, é recomendável que o envio seja concluído com antecedência, especialmente diante da quantidade e do nível de detalhamento das informações exigidas. A ausência da prestação das informações ou a existência de divergências pode levar a questionamentos sobre os incentivos fiscais utilizados.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
Recentes
Receita Federal entende que deságio na aquisição de créditos de ICMS deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL a partir do momento da aquisição
09.09.2026
STJ reconhece direito a crédito de PIS/COFINS sobre Gasolina A e Óleo Diesel A usados na formulação de Gasolina C e Diesel B30
09.09.2026
Lei Complementar nº 236/2026 estabelece novas regras nacionais para o processo administrativo fiscal
09.09.2026
STF adia novamente julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis
09.09.2026